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Mais de 170 mil baianos ainda não declararam imposto de renda

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023 e preencher informações sobre renda, bens, dívidas, além de informações gerais como CPF e endereços atuali
Publicada em 30/05/2023 ás 22:22:20
Foto: Juca Varella


Com dois dias para o encerramento do prazo, mais de 170 mil baianos ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda em 2023. Segundo a Receita Federal, até a tarde desta segunda-feira (29), 1.341.833 declarações foram contabilizadas.

Ainda conforme o órgão, a expectativa é receber entre 1.516.108 e 1.555.487 declarações até o final do prazo de envio, que termina no dia 31 de maio, às 23h59 no horário de Brasília. Quem for obrigada a fazer não declarar o imposto de renda, vai pagar multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2023, que está disponível para download desde 9 de março, e preencher informações sobre renda, bens, dívidas, além de informações gerais como CPF e endereços atualizados.

Quem é obrigado a declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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