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Chapa de vereadores é cassada pelo TRE por fraude à cota de gênero

O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral.
Publicada em 15/02/2023 ás 09:00:56
Foto: Divulgação

A chapa de vereadores de Nova Russas, no Ceará, composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o vereador eleito Diego Rocha Diogo, foi cassada nesta sexta-feira (14), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A Corte tomou a decisão entendendo que houve fraude no preenchimento da cota de gênero nos registros das candidatas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Diego Diogo, vereador eleito da chapa em 2020, declarou a insatisfação com a decisão. ?Diante estes fatos, acreditando que existem erros no julgamento a serem reparados, pedirei uma vista dos fatos e recorrerei se preciso ao [Tribunal Superior Eleitoral] TSE?, publicou o representante municipal.

O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo PDT.

?Gostaria de esclarecer e expressar toda a minha indignação e tristeza diante dos últimos fatos políticos que vêm ocorrendo em nossa cidade. Corre um processo eleitoral contra o PDT, onde pedem a cassação do meu mandato, por entenderem que o nosso partido burlou o sistema e criou candidaturas femininas no único intuito de atingir a cota de 30% exigidos por Lei. Gostaria de deixar claro, que todos os 8 candidatos, entre homens e mulheres, do PDT em nossa cidade foram votados nas urnas, exerceram ações de campanha e prestaram contas com a justiça?, complementou o vereador.


Além da cassação, o TRE-CE declarou inelegíveis, no prazo de oito anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo. Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas.

Autor/Fonte: Poc7news com informação do G1

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