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Gestor que flexibilizar isolamento social pode responder por improbidade

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.
Publicada em 15/02/2023 ás 09:01:09
Foto: Divulgação

Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações. Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

Em Feira de Santana existem cerca de 76 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para pessoas adultas, sendo 40 unidades no Hospital Estadual Cleriston Andrade, 21 para doenças cardiovasculares e os demais na rede particular de saúde. Porém segundo estimativa do IBGE, em 2017, a população do município era de aproximadamente 630 mil habitantes, ou seja, o número de leitos públicos, do município, podem atender menos de 0,007% da população.

Autor/Fonte: Poc7news - Observatório das Cidades

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