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Município é condenado por submeter guardas a situações vexatórias

O órgão questionou os treinamentos com base em uma ação trabalhista pela qual o reclamante, um guarda admitido em concurso público, foi submetido a condutas ofensivas à sua dignidade, durante um curso de requalificação em maio d
Publicada em 15/02/2023 ás 09:01:27

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região negou provimento ao recurso do município de Caçapava (SP) que pedia a reforma da sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos sobre a legitimidade e adequação dos treinamentos de guardas-municipais.
Segundo o MP, os alunos eram submetidos a constrangimentos e situações vexatórias. como a obrigatoriedade de cantar o hino nacional em sala fechada repleta de gás lacrimogênio, aplicação de gás de pimenta nos olhos e eletrochoques.
O órgão questionou os treinamentos com base em uma ação trabalhista pela qual o reclamante, um guarda admitido em concurso público, foi submetido a condutas ofensivas à sua dignidade, durante um curso de requalificação em maio de 2010, quando foi atingido diretamente nos olhos com gás de pimenta. O fato foi confirmado pelo responsável pelo treinamento e, em agosto de 2013, em um novo curso de reciclagem, a conduta ofensiva se repetiu.
O MPT pediu a condenação do município em obrigações de fazer referentes à adequação dos treinamentos ?de modo que não haja prejuízo à integridade física e psíquica dos treinandos?, e, ainda, que as capacitações fossem precedidas de orientação sobre normas de segurança. A liminar da tutela de urgência foi concedida e declarada definitiva na sentença sob pena de multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.
No recurso contra a decisão, a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, disse não procede a alegação do município de que os integrantes da Guarda Municipal ?ocupam cargo público de natureza peculiar e necessitam vivenciar situações adversas, sendo, portanto, justificáveis os treinamentos?.
A relatora lembrou que, uma vez contratados os guardas municipais pela CLT, ?incidem todas as normas de proteção ao trabalhador e segurança da ambiência laboral? e, no que tange aos treinamentos, ?não houve menção na exordial a respeito do mérito da sua necessidade?.

Autor/Fonte: Poc7news com informações do TRT-15

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