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Deputado quer proibir venda de bebidas alcoólicas em rodoviárias baianas

Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um milreais) e R$
Publicada em 15/02/2023 ás 09:01:42
Foto: divulgação

Através do projeto de Lei, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado estadual Alex da Piatã (PSD), pretende proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado da Bahia. 

Na justificativa, o pessedista afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros. ?O consumo de bebidas alcoólicas com todas as suas consequências não é compatível com o ambiente dos terminais rodoviários, e com a multiplicidade dos usos do transporte coletivo de passageiros?, argumentou.

O político também lembrou da situação em países europeus. ?Na maioria dos países da Europa e em algumas regiões dos Estados Unidos é simplesmente proibido consumir tais bebidas em logradouros públicos. Há horários específicos para venda e as licenças concedidas pela Administração são específicas e têm validade até um determinado horário?, disse. 

?No Brasil, a venda pode ocorrer em qualquer estabelecimento (postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lanchonetes e até farmácias), sem que seja necessária qualquer licença especial para tanto; e todo cidadão pode consumir bebidas em logradouros públicos, ainda que em frente de escolas, universidades, hospitais, igrejas etc?, complementou. 

Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um milreais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.


Autor/Fonte: Poc7news

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