Publicada em 15/02/2023 ás 09:01:42
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça o afastamento do prefeito da cidade de Jaguarari, a 400 km de Salvador, Everton Carvalho Rocha (PSDB), com a perda do mandato e dos direitos políticos de 8 a 10 anos. O gestor é acusado pelo MP-BA em uma Ação Civil Pública pelos crimes de improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
O MP-BA ainda pede o afastamento dos funcionários comissionados Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Eliane Costa da Silva e Eliene Fonseca Neiva (caso continue a ocupar cargo público ou mantenha qualquer espécie de vínculo com o Município de Jaguarari) e Juraleson Leite Santos (ex-secretário de educação).
Também estão na mira do órgão, os empresários Marcelo Eduardo Nascimento Vieira e Thiago Nascimento Vieira, sócios da empresa T N Vieira Entretenimentos ? ME, de Campo Formoso, além do ex-pregoeiro municipal e ex-presidente da Comissão de Licitação, Aldenor dos Santos Freitas.
Segundo o MP-BA, a participação do prefeito é inconteste e na condição de gestor público autorizou e homologou, indevidamente, procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais, bem como determinou o pagamento, com o fim de auferir vantagem indevida, para si ou para outrem, causando prejuízos ao erário. Ademais, de acordo com o órgão, o prefeito determinou o pagamento sem rubrica orçamentária.
Da mesma forma, não remanesce dúvida quanto à legitimidade passiva dos demais acionados, Aldenor Dos Santos Freitas, Joana Salete Bernardino Araújo Conceição e José Tarcísio Marques De Melo Júnior, componentes da Comissão de Licitação e ocupantes de cargo comissionado, bem assim de Eliane Costa Da Silva, tesoureira, e Eliene Fonseca Neiva, assessora jurídica, todos partícipes dos atos ímprobos praticados, seja porque se beneficiaram, direta ou indiretamente, com as contratações indevidas, seja porque concorreram para a prática dos atos ímprobos.
Ainda de acordo com o órgão, o chefe do Executivo Municipal privilegiou a realização de festejos, por meros cinco dias, em detrimento a combater as causas da emergência ou ainda de aplicar os recursos no âmbito da educação e saúde, atribuições precípuas do município. Tendo em vista a caótica situação dos serviços públicos municipais, os direitos sociais relativos à educação e à saúde deveriam ser prestigiados em contraponto ao direito ao lazer. Ainda que o fosse, acrescente-se, como visto acima, que além de descumprir o próprio decreto que editou, a contratação ilegal da T N Vieira não visou a satisfazer os direitos ao lazer e à cultura dos munícipes, mas privilegiar a referida pessoa jurídica, que enriqueceu ilicitamente.
Os envolvidos e responsáveis pela empresa denunciada serão multados em R$ 1.250.000 e ainda foi solicitada a quebra de sigilos bancários e apreensão de bens para a garantia do ressarcimento ao erário fraudado. O pedido de liminar aguarda o deferimento da juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba.