Publicada em 15/02/2023 ás 09:01:21
Uma mulher, que no frescor da juventude optou por vestir bermuda jeans, top e sandálias rasteirinha para enfrentar o calor estival do verão ilhéu, será indenizada por instituição financeira cujo preposto obrigou-a a se cobrir com um blazer para só então permitir seu acesso à agência, onde necessitava realizar operações bancárias.
Ao agir desta forma, interpretou o juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, o banco impingiu à jovem situação constrangedora e atentatória à sua moral e dignidade, uma vez que discriminatória e sem qualquer razão prática de ser. Por este motivo, terá de indenizá-la em R$ 5 mil.